- 1 -Os Departamentos de Ensino Politécnico são os órgãos a quem compete a orientação e coordenação do ensino e da investigação politécnica, estando organizados por áreas científicas afins que agrupam as respetivas unidades curriculares.
- 2 -Os Departamentos de Ensino Politécnico têm as atribuições previstas para os departamentos do ensino universitário, com as necessárias adaptações.
Artigo 72.º — Departamentos
Vigente desde: 31/01/2014
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