- 1 -Os coordenadores dos Departamentos de Ensino Politécnico são oficiais superiores, habilitados com o grau de Doutor ou Mestre, ou Especialistas de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental, de entre os professores militares mais graduados ou mais antigos a lecionar no respetivo departamento, na dependência funcional ou hierárquica do Diretor de Ensino Politécnico, perante o qual respondem pelo cumprimento da missão atribuída ao departamento.
- 2 -Aos coordenadores dos diferentes Departamentos de Ensino Politécnico estão cometidas, com as necessárias adaptações, as funções previstas para os coordenadores dos Departamentos do Ensino Universitário.
Artigo 73.º — Coordenadores de departamentos
Vigente desde: 31/01/2014
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