- 1 -Os docentes das áreas científicas são Oficiais, ou professores civis, habilitados com o grau de Doutor ou Mestre, ou Especialistas de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental, na dependência hierárquica do Diretor de Ensino Politécnico, se colocados na DEP.
- 2 -Os docentes dependem funcionalmente do orientador da respetiva área científica.
- 3 -Aos docentes das áreas científicas estão cometidas, com as necessárias adaptações, as funções previstas para os docentes das áreas científicas dos Departamentos do Ensino Universitário.
Artigo 75.º — Docentes das áreas científicas
Vigente desde: 31/01/2014
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