- 1 -O Departamento de Segurança e Defesa compreende:
- a)Coordenador do Departamento de Segurança e Defesa;
- b)Orientador da Área Científica de Segurança e Defesa Militar;
- c)Docentes da Área Científica de Segurança e Defesa Militar;
- d)Orientador da Área Científica de Equipamentos e Sistemas de Segurança;
- e)Docentes da Área Científica de Equipamentos e Sistemas de Segurança.
- 2 -O orientador da Área Científica de Segurança e Defesa Militar é professor militar da especialidade de Polícia Aérea.
Artigo 76.º — Departamento de Segurança e Defesa
Vigente desde: 31/01/2014
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