- 1 -Ao adjunto para o acompanhamento compete apoiar os alunos ao nível da sua integração na AFA, prestando-lhes, quando necessário, o aconselhamento em situações de difícil adaptação e tomada de decisão.
- 2 -O adjunto para o acompanhamento é um Capitão ou Oficial subalterno, da especialidade de Psicólogos, desempenhando as suas funções em regime de acumulação, dependendo hierarquicamente do Comandante do CAL, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -Ao adjunto para o acompanhamento compete, em especial:
- a)Acompanhar os alunos que manifestem alterações de comportamento;
- b)Orientar os alunos que desistam ou sejam eliminados do curso;
- c)Pesquisar e desenvolver técnicas e processos de acompanhamento de alunos;
- d)Facultar aos alunos meios de análise para efetuarem a sua autoavaliação;
- e)Propor a aplicação de métodos e meios que contribuam para o aproveitamento escolar e para o desenvolvimento das qualidades militares dos alunos.
Artigo 82.º — Nomeação
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014