- 1 -Ao adjunto para as atividades circum-escolares compete organizar manifestações culturais e convívios, fomentando a participação e a iniciativa dos alunos de modo a desenvolver potencialidades que concorram para a sua formação.
- 2 -O adjunto para as atividades circum-escolares é um Oficial superior, desempenhando as suas funções em regime de acumulação, dependendo hierarquicamente do Comandante do CAL, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -Ao adjunto para as atividades circum-escolares compete, em especial:
- a)Propor a criação de atividades circum-escolares que sirvam o objetivo da formação e os interesses dos alunos;
- b)Incentivar os alunos ao preenchimento do tempo de lazer com as atividades que possam favorecer a sua valorização;
- c)Promover exposições e visitas de estudo;
- d)Incentivar encontros com alunos de outros estabelecimentos militares de ensino superior;
- e)Coordenar com o CAA a nomeação dos alunos para a iniciação do voo à vela.
Artigo 83.º — Nomeação
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014