- 1 -O Comandante do Grupo de Alunos é um Tenente-coronel, da especialidade de Piloto Aviador, dependendo hierarquicamente do Comandante do CAL, perante o qual responde pelo cumprimento da missão do Grupo de Alunos.
- 2 -O Comandante do Grupo de Alunos deve ser qualificado nos meios aéreos atribuídos à AFA, de forma a colaborar como Piloto Instrutor (PI) na atividade aérea do CAA, em regime de acumulação de funções.
- 3 -Ao Comandante do Grupo de Alunos compete, em especial:
- a)Comandar o Grupo de Alunos;
- b)Substituir o Comandante do CAL nos seus impedimentos;
- c)Coordenar e supervisionar o desempenho de funções do internato e dos Comandantes das esquadras de alunos;
- d)Planear e coordenar a instrução militar;
- e)Promover o aprumo e a disciplina dos alunos;
- f)Fazer cumprir as ordens e diretivas estabelecidas para os alunos;
- g)Supervisionar a gestão das instalações dos alunos, incluindo a ordem dos alojamentos e da sala de alunos;
- h)Participar nos Conselhos de Curso;
- i)Cooperar com o GEP na elaboração dos horários escolares semanais;
- j)Exercer a competência disciplinar escolar que lhe é atribuída pelo presente regulamento.
Artigo 85.º — Comandante do Grupo de Alunos
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014