- 1 -O adjunto para o internato tem por missão efetuar o planeamento, a organização e a supervisão das instalações dos alunos.
- 2 -O adjunto para o internato é um Capitão ou Oficial subalterno dependendo hierarquicamente do Comandante do GAL, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -As competências do adjunto para o internato regem-se pela regulamentação geral da Força Aérea.
Artigo 86.º — Adjunto para o internato
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014