- 1 -As Esquadras de Alunos têm como missão garantir o enquadramento militar dos alunos.
- 2 -São atribuições das Esquadras de Alunos, designadamente:
- a)Assegurar a formação comportamental militar dos alunos;
- b)Fomentar contactos assíduos com os coordenadores dos departamentos do CAL de modo a obterem informação que conduza ao aperfeiçoamento da formação militar e cívica.
Artigo 87.º — Esquadras de Alunos
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014