- 1 -A Área de Apoio Logístico e Armamento tem por missão garantir a disponibilidade operacional e logística de todo o material necessário à formação e instrução militar, bem como garantir a instrução e a formação no âmbito de armamento.
- 2 -O chefe da Área de Apoio Logístico e Armamento é um Capitão ou Oficial subalterno, na dependência hierárquica do coordenador do DFM, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -São atribuições da Área de Apoio Logístico e Armamento, designadamente:
- a)Garantir a instrução e a formação da unidade curricular de armamento;
- b)Garantir o aprontamento operacional e logístico do armamento, munições e demais explosivos, bem como o material de campanha, necessários ao desenvolvimento das atividades do DFM no âmbito da formação militar;
- c)Garantir o planeamento e a execução das atividades relacionadas com o tiro de armas ligeiras e pesadas, no âmbito do cumprimento de diretivas superiores em relação ao tiro de manutenção dos militares colocados na AFA, incluindo o cumprimento do tiro de instrução e formação a ministrar aos alunos;
- d)Garantir a armazenagem, inspeção, conservação e manutenção do 1.º escalão do armamento e equipamento à carga.
Artigo 93.º — Área de Apoio Logístico e Armamento
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014