O artigo 8.º do Anexo à Portaria n.º 44-A/2014, de 20 de fevereiro passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O júri delibera por maioria simples, com a presença de todos os membros, ou por unanimidade, em caso de ausência de algum dos seus membros.
- 4 -[...]
- 5 -[...].