Artigo 13.º
Atualização da pensão provisória de invalidez
Redação registada como em vigor em 18/01/2018.
Esta redação foi substituída em 22/01/2019. Ver a versão consolidada
O valor das pensões provisórias de invalidez que esteja a ser concedido à data da entrada em vigor desta portaria é fixado em (euro) 207,01.