O valor das pensões provisórias de invalidez que esteja a ser concedido à data da entrada em vigor desta portaria é fixado em (euro) 207,01.
Artigo 13.º — Atualização da pensão provisória de invalidez
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/01/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/01/2019
Original
Em vigor de 18/01/2018 a 21/01/2019