Artigo 14.º
Atualização das pensões do regime especial das atividades agrícolas
Redação registada como em vigor em 18/01/2018.
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- 1 -O quantitativo mensal das pensões de invalidez e de velhice do regime especial das atividades agrícolas é fixado em (euro) 248,39.
- 2 -Os valores das pensões de sobrevivência são atualizados por aplicação das respetivas percentagens de cálculo em vigor no regime geral ao quantitativo das pensões referido no n.º 1.