O valor mensal do complemento de pensão por cônjuge a cargo é fixado em (euro) 37,80, sem prejuízo de valores superiores que estejam a ser atribuídos.
Artigo 25.º — Complemento de pensão por cônjuge a cargo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/01/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/01/2019
Original
Em vigor de 18/01/2018 a 21/01/2019