Artigo 25.º
Complemento de pensão por cônjuge a cargo
Redação registada como em vigor em 18/01/2018.
Esta redação foi substituída em 22/01/2019. Ver a versão consolidada
O valor mensal do complemento de pensão por cônjuge a cargo é fixado em (euro) 37,80, sem prejuízo de valores superiores que estejam a ser atribuídos.