As pensões unificadas atribuídas ao abrigo da Portaria n.º 642/83, de 1 de junho, são atualizadas nos termos do artigo anterior.
Artigo 28.º — Pensões unificadas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/01/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/01/2019
Original
Em vigor de 18/01/2018 a 21/01/2019