- 1 -A presente portaria aplica-se às candidaturas aprovadas a partir da sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O disposto no artigo 3.º aplica-se ainda às candidaturas aprovadas em data anterior à da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 4.º — Aplicação no tempo e produção de efeitos
Vigente desde: 28/01/2021
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Em vigor desde 28/01/2021