- 1 -A atribuição dos apoios previstos na presente Medida não prejudica a atribuição de outros apoios à contratação para o mesmo posto de trabalho, nomeadamente os apoios previstos na Medida Incentivo ATIVAR.PT, criada pela Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, bem como os incentivos previstos no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, ou outros da mesma natureza.
- 2 -A presente Medida não prejudica a atribuição de apoios à criação do próprio emprego ou empresas.
- 3 -A presente Medida não é cumulável com outros apoios da mesma natureza e para o mesmo fim, nomeadamente:
- a)A Medida de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho, prevista na Portaria n.º 85/2015, de 20 de março;
- b)A Medida de Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego, prevista na Portaria n.º 26/2015, de 10 de fevereiro;
- c)A Medida Emprego Interior MAIS, prevista na Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho.
Artigo 12.º — Cumulação de apoios
Vigente desde: 28/01/2021
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Em vigor desde 28/01/2021