Podem candidatar-se às modalidades definidas nas alíneas a), c) e d) do artigo 3.º os militares e guardas-florestais na efetividade de serviço e às modalidades definidas nas alíneas b), e), f) e g) do artigo 3.º os beneficiários titulares, nos termos do artigo 37.º do Estatuto dos SSGNR, que preencham os requisitos de atribuição exigíveis para o deferimento da concessão do alojamento, nos termos a definir nos regulamentos internos.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024
Referências (2)
- Artigo 3.º
- Artigo 37.º