As regras atuais relativas às modalidades de habitação com funções sociais mantêm-se em vigor até à aprovação dos regulamentos internos pelo conselho de direção dos SSGNR, nos termos da presente portaria, que deve ocorrer no prazo de seis meses a contar da data da sua publicação.
Artigo 5.º — Norma transitória
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024