- 1 -Nas áreas metropolitanas do Porto e Lisboa será criado o Centro de Atendimento Clínico Pediátrico (CAC-P), similar ao modelo utilizado para adultos.
- 2 -O CAC-P de Lisboa abrange os Utentes dos Hospitais da ULS de Santa Maria, ULS de São José e ULS de Lisboa Ocidental, e o CAC-P do Porto abrange a ULS de São João, ULS de Santo António, ULS de Matosinhos e ULS de Vila Nova de Gaia/Espinho. Esses centros serão destinados à observação de patologias agudas ligeiras, atendendo pacientes triados como «verde» ou «azul» no SU ou referenciados pela Linha SNS 24 que não têm resposta nos CSP ou Consulta de Agudos.
- 3 -Segundo o fluxograma 1 (em anexo), todo o doente referenciado ao SU e triado como «verde» ou «azul» será observado no CAC-P.
- 4 -Todo o doente triado como “patologia aguda ligeira” pela Linha SNS 24 será referenciado em primeiro lugar para uma consulta nos CSP mediante capacidade de resposta e avaliação (consulta aberta nas primeiras 24 horas ou para a consulta diferida com marcação até 72 horas).
- 5 -A Linha SNS 24 terá acesso direto às agendas nos CSP.
- 6 -Os doentes crónicos sinalizados pela instituição em situação de agudização serão atendidos preferencialmente nos hospitais onde são seguidos.
Artigo 7.º — Modelo de referenciação - Áreas com Centro de Atendimento Clínico Pediátrico
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025