- 1 -Nas regiões fora da área de atuação dos CAC-P, os doentes com patologias agudas ligeiras após contacto com a Linha SNS 24 ou triados como «verde»/«azul» no SU serão referenciados, pela seguinte ordem de prioridade, para (fluxograma 2):
- a)Consulta aberta nos CSP, em funcionamento das 8 às 20 horas;
- b)Consulta diferida nos CSP com agendamento até 72 horas;
- c)Consulta de agudos nas consultas externas de pediatria dos hospitais, com agendamento feito nas 72 horas seguintes ao contacto com a Linha SNS 24.
- 2 -Em relação ao doente triado como «verde» ou «azul» após admissão no SU, este será orientado para a consulta aberta nos CSP. De igual forma, no caso de ausência de vaga nos CSP, será agendada consulta numa área específica da consulta externa dos serviços de pediatria, a designar Consulta de Agudos com agendamento programado nas 72 horas seguintes.
- 3 -A Linha SNS 24 terá acesso ao agendamento dos CSP e agendamento hospitalar. Da mesma forma a equipa de triagem dos SU deverão ter acesso fácil a esse agendamento, quer nos CSP quer para a Consulta de Pediatria, para fácil orientação dos doentes «verdes» e «azuis».
- 4 -A consulta aberta nos CSP já existente para observação das situações agudas nas primeiras 24 horas, terá um funcionamento das 8 às 20 horas.
- 5 -No caso da Linha SNS 24 determinar necessidade de observação diferida, nas 48 a 72 horas seguintes, haverá a possibilidade de marcação de uma consulta nos CSP. Essa marcação será realizada utilizando vagas vulgarmente designadas E-Agenda que correspondem a consultas de saúde de adultos programadas pelo utente com marcação exclusiva através do portal da saúde. A opção por este agendamento pressupõe a emissão de documento comprovativo de prestação de cuidados à criança doente pela linha SNS 24, a emitir ao responsável legal da criança. Posteriormente, na consulta médica, a declaração será tida em conta para efeitos de emissão de CIT de assistência a familiar.
- 6 -Para agendamento das situações agudas sem vaga nos CSP, os serviços de Pediatria devem integrar na Consulta Externa uma Consulta de Agudos, de funcionamento em todos os dias úteis a ajustar com os recursos humanos disponíveis de cada serviço. Isto permitirá a observação, mediante agendamento prévio, efetuado no dia anterior pela Linha SNS 24 ou triagem do hospital, daquelas situações agudas ligeiras sem vaga nos CSP.
- 7 -Esta consulta poderá ser maioritariamente assegurada por internos da formação especializada (IFE) de Pediatria sob orientação de um especialista e poderá funcionar de acordo com a realidade e conveniência de cada serviço, idealmente num período máximo de 6 horas por IFE. Poderá funcionar em 2 períodos simultâneos de 6 horas, das 8 às 14 horas ou num período único de 12 horas a ajustar a cada serviço.
Artigo 9.º — Modelo de referenciação - Áreas sem Centro de Atendimento Clínico Pediátrico
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025