- 1 -As entidades gestoras responsáveis pela operacionalização da presente Medida são a Agência de Inovação (AdI), o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), o Gabinete de Coordenação de Parcerias e Formação Profissional (GPF) e a direcção regional da economia (DRE) territorialmente competente.
- 2 -...
Artigo 15.º — Entidades gestoras e organismos especializados
Vigente desde: 01/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2005