- 1 -...
- 2 -No âmbito dos projectos regionalmente desconcentrados, as competências referidas no número anterior são exercidas pelas DRE territorialmente competentes, em articulação com a AdI.
- 3 -Compete ao GPF, no âmbito dos projectos de infra-estruturas tecnológicas e da qualidade, em articulação com a AdI, o IAPMEI e a DRE territorialmente competente, assegurar no âmbito da formação profissional associada aos projectos a gestão dessa componente.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 16.º — [...]
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