- 1 -Cabe à unidade de gestão do PRIME para os projectos nacionais emitir, no prazo de 15 dias úteis, uma proposta de decisão sobre os projectos apresentados no âmbito do presente Regulamento, a submeter pelo gestor do PRIME ao Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho.
- 2 -Cabe à unidade de gestão territorialmente competente emitir proposta de decisão sobre as candidaturas de projectos regionalmente desconcentrados, a submeter pelo presidente da referida unidade de gestão ao Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho.
- 3 -A decisão relativa ao pedido de concessão de incentivo é, no prazo de 10 dias úteis, notificada ao promotor pela Adl ou pela DRE territorialmente competente, pelo IAPMEI no caso de projectos do SPQ ou pelo GPF no caso de projectos de formação profissional.
- 4 -Os promotores de projectos que sejam considerados não elegíveis na unidade de gestão competente poderão apresentar alegações contrárias no prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da notificação, devendo estas ser dirigidas à entidade que procedeu à notificação.
Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 01/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2005