- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
- 3 -Sempre que a natureza e a dimensão dos projectos o justifique, poderá ser criada uma comissão de acompanhamento presidida pela AdI, pela DRE territorialmente competente ou pelo IAPMEI.
- 4 -...
ANEXO B
Limites e condições específicas de aplicação das despesas elegíveis e limites específicos de incentivo por acção e tipo de beneficiário
(infra-estruturas dos sistemas tecnológico e da formação)
Os limites e condições específicas à aplicação das despesas elegíveis por acção e tipo de beneficiário são os seguintes:
(ver tabela no documento original)
Em 29 de Dezembro de 2004.
O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
Artigo 22.º — [...]
Vigente desde: 01/03/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2005