- 1 -Os projectos das acções A, B e D são apreciados e seleccionados com base nos seguintes critérios:
- a)Adequação e pertinência do projecto relativamente aos documentos de suporte do mesmo, nomeadamente propostas de ideia, planos estratégicos e planos de actividades e fundamentação específica, consoante os casos;
- b)...
- c)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 01/03/2005
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