- 1 -O plano curricular e o referencial de formação dos cursos EFA relativos aos percursos formativos S e S3, tipos A, B e C, são organizados em conformidade com os anexos n.os 3 e 5 do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante, consoante o percurso adoptado e de acordo com os artigos seguintes.
- 2 -Nos Cursos EFA que conferem apenas habilitação escolar, o plano curricular e o referencial de formação são organizados em conformidade com os anexos n.os 4 e 5 do presente diploma.
- 3 -Os planos curriculares dos cursos identificados no número anterior podem ainda ser organizados à medida das necessidades de formação identificadas a partir de um processo RVCC, desenvolvido num centro novas oportunidades.
Artigo 13.º — Plano curricular e referencial de formação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/02/2022
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Versão 2
Revogado desde 07/02/2022
Original
Em vigor de 07/03/2008 a 06/02/2022