- 1 -Os cursos EFA relativos aos percursos formativos S e S3, tipos A, B e C, compreendem uma formação de base que integra, de forma articulada, as três áreas de competências chave constantes do respectivo referencial de competências chave para a educação e formação de adultos de nível secundário.
- 2 -A cada unidade de competência da formação de base corresponde uma unidade de formação de curta duração também constante do Catálogo Nacional de Qualificações, que explicita os resultados de aprendizagem a atingir e os conteúdos de formação.
- 3 -O elenco dos núcleos geradores assume carácter específico na área de competências-chave de Cidadania e Profissionalidade, sendo comum nas áreas de competências-chave de Sociedade, Tecnologia e Ciência e de Cultura, Língua e Comunicação, de acordo com o definido no referencial de competências-chave de nível secundário.
- 4 -A organização do conjunto dos temas associados aos núcleos geradores e em torno dos quais se constrói o processo de aprendizagem na sua componente de formação de base, pode ser variável em função do perfil dos formandos.
- 5 -É igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 4 do artigo 10.º
Artigo 14.º — Formação de base
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Versão 2
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Original
Em vigor de 07/03/2008 a 06/02/2022