Artigo 13.º
Plano curricular e referencial de formação
Redação registada como em vigor em 07/03/2008.
Esta redação foi substituída em 07/02/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O plano curricular e o referencial de formação dos Cursos EFA de nível secundário e nível 3 de formação são organizados em conformidade com os anexos n.os 3 e 5 do presente diploma, do qual faz parte integrante, consoante o percurso adoptado e de acordo com os artigos seguintes.
- 2 -Nos Cursos EFA que conferem apenas habilitação escolar, o plano curricular e o referencial de formação são organizados em conformidade com os anexos n.os 4 e 5 do presente diploma.
- 3 -Os planos curriculares dos cursos identificados no número anterior podem ainda ser organizados à medida das necessidades de formação identificadas a partir de um processo RVCC, desenvolvido num centro novas oportunidades.