Artigo 43.º
Condições de certificação
Redação registada como em vigor em 07/03/2008.
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- 1 -Para efeitos de certificação conferida pela conclusão de uma unidade de competência ou de formação de curta duração, o formando deve obter uma avaliação com aproveitamento.
- 2 -Para obtenção de uma qualificação prevista no Catálogo Nacional de Qualificações, na sequência da conclusão, com aproveitamento, de um percurso de formação modular que permite finalizar o respectivo percurso de qualificação, é ainda exigido um processo de validação final perante uma comissão técnica.