A finalidade, a natureza e o âmbito das provas que constituem pré-requisitos serão objecto de regulamento, a aprovar por despacho do director do ISCPSI, sujeito a homologação pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), nos termos definidos no regime de acesso e ingresso no ensino superior.
Artigo 11.º — Homologação
Vigente desde: 26/04/2010
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Em vigor desde 26/04/2010