- 1 -Durante cada semestre e ano curricular, o aproveitamento dos alunos será apreciado por meio de provas escritas, orais e práticas.
- 2 -A classificação é semestral, anual e global e será votada pelo conselho científico, tendo em vista o aproveitamento dentro de cada área científica, o mérito e o aproveitamento geral do aluno.
Artigo 16.º — Aproveitamento dos alunos
Vigente desde: 26/04/2010
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Em vigor desde 26/04/2010