- 1 -As provas físicas para os candidatos do sexo masculino são as seguintes:
- a)Corrida de 60 m no tempo máximo de 8,80 segundos;
- b)Salto em comprimento, sem corrida, de, pelo menos, 2,20 m;
- c)Transposição, sem apoio, de muro de 1 m de altura;
- d)Percurso de corrida, de 88,10 m, com slalom, a realizar no tempo máximo de 24 segundos;
- e)Três flexões de braços na trave, em posição facial;
- f)30 flexões de tronco (abdominais), no tempo máximo de 45 segundos;
- g)Corrida de 1000 m, no tempo máximo de 3 minutos e 40 segundos.
- 2 -As provas físicas para candidatos do sexo feminino são as seguintes:
- a)Corrida de 60 m no tempo máximo de 9,70 segundos;
- b)Salto em comprimento, sem corrida, de, pelo menos, 1,80 m;
- c)Transposição, sem apoio, de muro de 0,80 m de altura;
- d)Percurso de corrida de 88,10 m, com slalom, a realizar no tempo máximo de 25,20 segundos;
- e)10 extensões de braços no solo;
- f)25 flexões de tronco (abdominais), no tempo máximo de 45 segundos;
- g)Corrida de 1000 m, no tempo máximo de 4 minutos e 35 segundos.
- 3 -São permitidas duas tentativas para cada uma das provas, excepto a corrida de 1000 m, mediante um período de descanso entre cada tentativa e cada prova de pelo menos 5 minutos.
- 4 -A não satisfação de qualquer das provas físicas implica a eliminação imediata do candidato.
- 5 -O resultado das provas físicas será expresso por Apto ou Não apto.
Artigo 8.º — Provas físicas
Vigente desde: 26/04/2010
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Em vigor desde 26/04/2010