A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 1 de agosto de 2012.
ANEXO
REGULAMENTO DA PESCA POR ARTE DE ARMADILHA
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 1 de agosto de 2012.
ANEXO
REGULAMENTO DA PESCA POR ARTE DE ARMADILHA
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2012