O licenciamento da armadilha do tipo armação é precedido da apresentação do título de utilização de área do domínio público marítimo.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
Dimensão do vazio da malha ou retículo e percentagem mínima de espécies alvo
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 8.º)
Número máximo de armadilhas
(ver documento original)