Os artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria n.º 256/2012, de 27 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da IGEC é fixado em dois.
Artigo 5.º
[...]
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em nove.