A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 25 de julho de 2023.
ANEXO I
Crachá de identificação pessoal das autoridades de polícia criminal e dos trabalhadores da carreira de investigação criminal da PJ
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Cartão de livre-trânsito das autoridades de polícia criminal e dos trabalhadores da carreira de investigação criminal da PJ
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Frente:
(ver documento original)
Verso:
(ver documento original)
ANEXO III
Cartão de cartão de identificação dos trabalhadores da carreira especial de apoio à investigação criminal da PJ - Especialista de polícia científica
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
Frente:
(ver documento original)
Verso:
(ver documento original)
ANEXO IV
Cartão de identificação dos trabalhadores da carreira especial de apoio à investigação criminal da PJ - Segurança
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
Frente:
(ver documento original)
Verso:
(ver documento original)
ANEXO V
Cartão de identificação dos trabalhadores das carreiras subsistentes da PJ - Especialista superior, especialista, especialista-adjunto e especialista auxiliar e das carreiras gerais da PJ - Técnico superior, assistente técnico e assistente operacional
(a que se refere o n.º 4 do artigo 1.º)
Frente:
(ver documento original)
Verso:
Carreiras subsistentes:
(ver documento original)
Carreiras gerais:
(ver documento original)
ANEXO VI
Cartão de identificação dos trabalhadores da PJ em situação de aposentação ou reforma
(a que se refere o n.º 5 do artigo 1.º)
Frente:
(ver documento original)
Verso:
Carreira especial de investigação criminal:
(ver documento original)
Carreiras especiais de apoio:
(ver documento original)
Carreiras subsistentes e gerais:
(ver documento original)
ANEXO VII
Cartão de equiparado a deficiente das Forças Armadas
(a que se refere o n.º 6 do artigo 1.º)
Frente:
(ver documento original)
Verso:
(ver documento original)
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