- 1 -São revogadas as Portarias n.os 96/2002, de 31 de janeiro, 290/2002, de 18 de março, e 167/2009, de 16 de fevereiro.
- 2 -Após a distribuição dos cartões de identificação aprovados ao abrigo da presente portaria cessa a validade dos anteriores, os quais são obrigatoriamente devolvidos à DS-GAP no momento da entrega dos novos.
- 3 -Os crachás e os cartões de identificação dos trabalhadores em situação de aposentação ou reforma anteriormente emitidos conservam a sua validade.
Artigo 11.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 27/07/2023
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Em vigor desde 27/07/2023