- 1 -O Fundo de Aquisições é gerido por um Conselho de Gestão que, por inerência de funções, é o conselho de administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
- 2 -As funções dos membros do Conselho de Gestão são exercidas em regime de acumulação e não conferem o direito a qualquer acréscimo de remuneração ou regalias.
- 3 -O Conselho de Gestão reúne sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de qualquer dos seus membros.
- 4 -O Conselho de Gestão só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros.
- 5 -As deliberações do Conselho de Gestão são registadas em ata, assinada pelos membros presentes na reunião.
- 6 -A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., presta ao Conselho de Gestão do Fundo de Aquisições o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao seu funcionamento, podendo para o efeito adquirir os bens e serviços que se mostrem necessários.
- 7 -Os montantes despendidos pela Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., nos termos do número anterior são considerados despesa do Fundo de Aquisições.
Artigo 4.º — Conselho de Gestão
Vigente desde: 22/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/05/2025