- 1 -As delegações regionais representam o IEFP, I. P., nas regiões, assegurando a implementação adaptada das políticas de emprego, incluindo de formação e de reabilitação profissionais, num quadro de descentralização funcional e territorial.
- 2 -Compete às delegações regionais:
- a)Participar, designadamente com o apoio dos conselhos consultivos, no diagnóstico de necessidades ao nível do emprego, da formação e da reabilitação profissional, na sua área territorial de atuação;
- b)Implementar, a nível regional, as orientações e medidas definidas pelos serviços centrais do IEFP, I. P., em matéria de emprego e de formação profissional, com as adaptações adequadas à realidade económica e social local;
- c)Gerir e controlar as áreas dos serviços de coordenação previstos no artigo 17.º, as unidades orgânicas locais, de acordo com o plano anual de atividades e com as orientações do conselho diretivo, tendo em conta as propostas e recomendações dos conselhos consultivos;
- d)Elaborar os contributos para os planos anuais e plurianuais de atividades do IEFP, I. P., as propostas de orçamento, os relatórios e contas;
- e)Assegurar o cumprimento dos objetivos que sejam fixados pelo conselho diretivo, responsabilizando-se pela produção de resultados no quadro das políticas governamentais de emprego, formação e reabilitação profissional;
- f)Promover o emprego, a formação e a reabilitação profissional, dinamizando sinergias entre as unidades orgânicas locais e outras entidades públicas e privadas que intervêm na sua área territorial de atuação;
- g)Organizar, monitorizar e avaliar as atividades das áreas de emprego e formação profissional, bem como coordenar e apoiar tecnicamente as unidades orgânicas locais, zelando pela uniformidade de procedimentos nos serviços prestados;
- h)Promover a circulação da informação, junto das unidades orgânicas locais e dos respetivos utentes;
- i)Assegurar a qualidade da informação sobre o mercado de trabalho e a atividade desenvolvida;
- j)Participar na elaboração das políticas governamentais de emprego, formação e reabilitação profissional, criando e canalizando as informações para a sua definição, bem como dirigir, organizar e coordenar, de modo eficaz e eficiente, os meios para a respetiva execução;
- k)Articular funcionalmente, de modo permanente, com os serviços centrais do IEFP, I. P.;
- l)Gerir os recursos humanos e promover o desenvolvimento de competências, bem como gerir e administrar os recursos físicos e financeiros que lhe estão afetos;
- m)Assegurar o relacionamento permanente com a comunicação social, ao nível regional e local, em articulação com a Unidade de Comunicação e Relações Internacionais dos serviços centrais do IEFP, I. P.;
- n)Promover e divulgar as atividades do IEFP, I. P., contribuindo para a dignificação da sua imagem, na sua área territorial de atuação;
- o)Colaborar com os serviços centrais no fornecimento de informação regional para estudos, planeamento estratégico, construção do QUAR e definição de metas institucionais.
Artigo 16.º — Delegações regionais
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026