- 1 -Compete ao Departamento da Formação Profissional:
- a)Assumir um papel ativo ao nível do planeamento e gestão estratégica da formação profissional e da aprendizagem ao longo da vida, garantindo padrões de qualidade no desenvolvimento técnico-pedagógico da formação profissional, incluindo a capacitação de formadores e outros agentes da formação, através de processos que incorporem inovação, digitalização e permanente atualização e adequação às necessidades do mercado de trabalho, fomentando a implementação de parcerias estratégicas com outros agentes do território;
- b)Coordenar a implementação e a execução das modalidades, programas e medidas de formação e reabilitação profissional, em articulação com os demais órgãos da Administração Pública, com os parceiros sociais e com outras organizações de relevância socioeconómica, garantindo padrões de rigor, qualidade, unidade e coerência institucional na gestão e nos serviços prestados pela rede de centros do IEFP, I. P., ou por outras entidades, em cooperação com o IEFP, I. P., neste domínio;
- c)Dinamizar uma oferta de formação e reabilitação profissional ajustada às necessidades da população ativa e dos empregadores, à evolução do mercado de trabalho, bem como o desenvolvimento de diferentes dispositivos de resposta, nomeadamente ao nível da formação profissional e do reconhecimento e certificação de competências escolares e profissionais, do desenvolvimento de competências empreendedoras, da qualificação de formadores e outros agentes, da cooperação e complementaridade com os centros de gestão participada e outros operadores públicos e privados, tendo em atenção os públicos que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade social;
- d)Conceber, integrar e manter atualizados os instrumentos técnico-normativos das diferentes modalidades, programas e medidas de formação e reabilitação profissional, incluindo o desenvolvimento de métodos e técnicas de intervenção inovadores, em articulação com as estruturas regionais e locais do IEFP, I. P., atentas as exigências do mercado de trabalho;
- e)Promover o desenvolvimento e a integração de ferramentas digitais associadas a soluções didáticas inovadoras, para a modernização, melhoria contínua e qualidade dos processos formativos;
- f)Acompanhar as medidas, programas e estudos desenvolvidos no plano internacional, em especial no âmbito UE, da Organização Internacional do Trabalho e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, de forma a incorporar as orientações estratégicas e as melhores práticas nas intervenções nacionais;
- g)Coordenar a atividade das áreas de conceção, inovação e qualidade da formação profissional e de apoio, gestão e implementação dos processos de qualificação;
- h)Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho do departamento;
- i)Colaborar, juntamente com outros Departamentos, na dinamização de dispositivos de promoção da informação, bem como na avaliação sistemática das atividades do IEFP, I. P., no âmbito da formação e reabilitação profissional, em especial ao nível da empregabilidade da formação profissional executada.
- 2 -Compete à Unidade de Conceção, Inovação e Qualidade da Formação Profissional:
- a)Conceber, difundir e acompanhar modelos de aprendizagem inovadores, incluindo as metodologias, as formas de organização e disponibilização da formação e os recursos técnico-pedagógicos de suporte, atenta a evolução do sistema produtivo e da organização do trabalho designadamente no âmbito digital, verde e demográfico, bem como os objetivos e orientações tanto do sistema nacional como do sistema europeu de qualificações;
- b)Elaborar e manter atualizados, os instrumentos técnicos e pedagógicos, de forma a reforçar a clareza e a integração dos procedimentos das diversas modalidades de formação, em função das necessidades dos diferentes públicos, formadores, técnicos e operadores de formação;
- c)Promover a oferta formativa para jovens e adultos, no âmbito das políticas públicas de formação profissional, através de percursos de qualificação profissional, presenciais e a distância, ajustada às necessidades dos indivíduos, das organizações e do mercado de trabalho;
- d)Dinamizar o reconhecimento de competências adquiridas por via da formação ou da experiência, potenciando o seu desenvolvimento através da formação modular, no quadro de uma política de incentivo da aprendizagem ao longo da vida;
- e)Promover a formação profissional para públicos mais desfavorecidos face ao mercado de trabalho, em particular para pessoas com deficiência e incapacidade ou qualquer outro risco de exclusão socioprofissional, em articulação com os operadores especializados;
- f)Assegurar a conceção curricular para resposta a necessidades específicas, implementando soluções de formação, flexíveis e à medida, apoiando o desenvolvimento de organizações qualificantes;
- g)Estimular as ações de formação e consultoria para micro, pequenas e médias empresas, bem como promover a autoaprendizagem, designadamente, quando orientada para o desenvolvimento de competências empreendedoras e transversais e, em especial, de competências associadas às transições digital, energética, ambiental, industrial e demográfica;
- h)Participar na definição de uma política nacional de formação de formadores e outros agentes, contribuindo para a realização e divulgação de estudos especializados e para a promoção, conceção e disseminação de referenciais de formação, atentos os diferentes perfis de intervenção, incluindo a promoção e desenvolvimento de seminários, sessões de informação e ações de qualificação técnica e pedagógica, presenciais e a distância;
- i)Promover parcerias com outras organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais, em particular com outras entidades formadoras, instituições do ensino superior e com empregadores, tendo em vista a criação de sinergias, interação técnica e a partilha de boas práticas e de desenvolvimento de projetos inovadores;
- j)Promover a inovação e o desenvolvimento coerente e articulado da rede de centros do IEFP, I. P., garantindo padrões de qualidade adequados, em articulação com o Departamento do Emprego e com as delegações regionais do IEFP, I. P., bem como com as entidades outorgantes de acordos ou protocolos de cooperação;
- k)Assegurar o acompanhamento técnico-pedagógico dos serviços de emprego e formação profissional, promovendo a qualidade e a eficiência das atividades formativas, garantindo a adequação das metodologias, recursos e práticas às necessidades formativas identificadas, em prol da qualidade da formação profissional.
- 3 -Compete à Unidade de Apoio, Gestão e Implementação dos Processos de Qualificação:
- a)Conceber, propor e assegurar a implementação de dispositivos de monitorização e de acompanhamento das ações de formação profissional desenvolvidas pelos centros de gestão direta e participada;
- b)Conceber e aplicar dispositivos e instrumentos de controlo e avaliação das ações de formação promovidas e ou apoiadas pelo IEFP, I. P.;
- c)Propor a planificação e as linhas de orientação para a elaboração dos planos de atividade para a rede de centros do IEFP, I. P., bem como os recursos financeiros a disponibilizar aos centros de gestão participada, visando contribuir para a empregabilidade dos formandos e para o desenvolvimento económico e social das regiões, numa lógica de complementaridade e racionalidade na afetação dos recursos;
- d)Gerir os concursos públicos promovidos pelo IEFP, I. P., como instrumentos complementares à sua atividade formativa, desde a sua conceção, até à análise e acompanhamento das candidaturas e dos processos decorrentes;
- e)Acompanhar os acordos de cooperação entre o IEFP, I. P., e outras organizações que atuam no domínio da formação profissional, bem como gerir e acompanhar as medidas de apoio às entidades que operam com pessoas com deficiência e incapacidade;
- f)Gerir os sistemas de informação da atividade formativa dos centros de gestão direta, promovendo a divulgação pública da oferta formativa no portal do IEFP, I. P., bem como o sistema de informação da formação e certificação de formadores, em articulação com outros Departamentos e o II, I. P.;
- g)Gerir, acompanhar, monitorizar e avaliar a rede de Centros Qualifica promovidos por centros de gestão direta e participada, bem como em outras entidades;
- h)Planear, gerir, acompanhar e avaliar os centros de gestão direta e participada que integram o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ);
- i)Recolher e tratar a informação sobre a atividade formativa desenvolvida pelos centros de gestão participada, com vista a apoiar o seu acompanhamento e avaliação.
Artigo 9.º — Área da formação profissional
Vigente desde: 26/05/2026
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