- 1 -Compete ao Departamento de Planeamento e Inovação:
- a)Assegurar o funcionamento dos sistemas de planeamento, administrativo e de aprovisionamento, incluindo os serviços gerais e partilhados de suporte às diferentes áreas de atividade do IEFP, I. P., bem como a elaboração de estudos, o desenvolvimento de sistemas estatísticos e a publicação de informação no âmbito da análise do mercado de trabalho, formação e reabilitação profissional;
- b)Assegurar a coordenação do cofinanciamento europeu, junto das estruturas de gestão dos diversos programas nacionais e regionais, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas e com a Unidade de Gestão Financeira, com vista a assegurar a maximização do refinanciamento da atividade do IEFP, I. P., bem como garantir as funções de tesouraria, promover a elaboração e apresentação de candidaturas, efetuar o controlo financeiro do fluxo de saldos e pagamentos e acompanhar as ações de controlo de diferentes níveis das instâncias nacionais e europeias;
- c)Conceber, integrar e manter atualizados os instrumentos técnico-normativos de suporte aos diferentes serviços centrais, regionais e locais do IEFP, I. P., incluindo o desenvolvimento de métodos e técnicas de intervenção inovadores, de forma a garantir a unidade e harmonização de procedimentos;
- d)Definir, promover e coordenar a estratégia institucional de inovação e modernização, incluindo o planeamento e gestão de um portefólio de iniciativas de inovação organizacional, simplificação e melhoria contínua, assegurando critérios de priorização, acompanhamento, avaliação de benefícios e escalamento;
- e)Promover a experimentação controlada (projetos-piloto) e a transferência de conhecimento e boas práticas entre serviços centrais, regionais e locais, assegurando a sua disseminação e incorporação em instrumentos e procedimentos internos;
- f)Dinamizar dispositivos de divulgação da informação, bem como a avaliação sistemática das atividades do IEFP, I. P., com especial enfoque nas áreas de suporte à gestão;
- g)Acompanhar as medidas, programas e estudos desenvolvidos no plano internacional, em especial no âmbito UE, de forma a incorporar as orientações estratégicas e as melhores práticas nas intervenções do IEFP, I. P.;
- h)Coordenar a atividade das áreas de estudos, planeamento, avaliação e inovação, garantindo articulação com as restantes unidades orgânicas.
- 2 -Compete à Unidade de Planeamento e Avaliação:
- a)Prestar apoio técnico ao conselho diretivo no planeamento estratégico e operacional, bem como apoiar os diferentes departamentos e serviços, através do desenvolvimento de estudos, planos de atividades e relatórios, de modo a garantir a monitorização e avaliação global dos resultados obtidos;
- b)Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional e europeu, nas áreas de intervenção do IEFP, I. P.;
- c)Conceber e aplicar metodologias e instrumentos de monitorização e avaliação, incluindo a avaliação de desempenho e, quando aplicável, a avaliação do impacto das medidas de emprego, formação e reabilitação profissional, através de metodologias adequadas, produzindo recomendações orientadas para a melhoria contínua e para a tomada de decisão;
- d)Harmonizar processos e procedimentos, identificando oportunidades de melhoria nos fluxos das atividades do IEFP, I. P., e propondo o redesenho dos processos sempre que necessário;
- e)Elaborar propostas de objetivos estratégicos e operacionais para o planeamento das atividades e orçamento do IEFP, I. P.;
- f)Elaborar os planos de atividades anuais e plurianuais, e colaborar com a Unidade de Gestão Financeira na elaboração dos orçamentos anuais consolidados e dos relatórios de atividades, assegurando o acompanhamento e avaliação, a nível nacional e regional, numa ótica de gestão e controlo orçamental;
- g)Elaborar o plano de atividades e orçamento regionais, bem como o acompanhamento e controlo da respetiva execução, em articulação com a Unidade do Emprego e da Formação Profissional dos serviços regionais e com as unidades orgânicas locais, garantindo o seu ajustamento às necessidades do mercado de trabalho;
- h)Promover o planeamento estratégico das atividades do IEFP, I. P., com foco em estudos sobre o mercado de trabalho, emprego e formação profissional, privilegiando o carácter prospetivo, a ótica regional e os grupos socioprofissionais prioritários;
- i)Preparar, em articulação com os serviços centrais e regionais, as linhas de orientação estratégica e os objetivos operacionais para o Quadro de Avaliação e Responsabilização Anual (QUAR) e proceder à sua monitorização, através da elaboração de relatórios de acompanhamento e autoavaliação;
- j)Coordenar estudos promovidos pelo IEFP, I. P., e colaborar com gestores de programas europeus em projetos de investigação e estudos relacionados com as áreas de intervenção do IEFP, I. P.;
- k)Promover o ajustamento dinâmico e flexível na gestão, redirecionando a atividade conforme necessário;
- l)Analisar e divulgar informações sobre o mercado de trabalho, medidas ativas de emprego e formação profissional, elaborando estudos específicos, e em colaboração com a Unidade de Gestão Financeira, relatórios mensais de execução física e orçamental;
- m)Participar na determinação dos serviços disponibilizados nos diferentes canais, designadamente no canal digital, de modo a garantir a sua coerência e complementaridade;
- n)Elaborar, em colaboração com a Unidade de Gestão Financeira, indicadores de execução física e orçamental, caracterizando e comentando os dados observados;
- o)Articular com os órgãos dos sistemas estatísticos nacional e europeu para previsão estatística e transmissão de dados;
- p)Garantir a validação estatística produzida pelos sistemas de informação, detetando eventuais desvios com necessidade de ajustamento;
- q)Promover a harmonização das respostas a pedidos de informação estatística;
- r)Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho da Unidade de Planeamento;
- s)Promover a inovação e qualidade, através da atualização contínua de suportes tecnológicos com vista à prestação de um serviço público eficiente e centrado nas pessoas, em coordenação com o II, I. P.;
- t)Assegurar a avaliação ex ante, intermédia, e ex post de programas, medidas e projetos relevantes, incluindo a definição de critérios, indicadores, modelos de recolha de evidência e respetivos relatórios de avaliação.
Artigo 10.º — Área de estratégia
Vigente desde: 26/05/2026
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