- 1 -Constituem requisitos do titular do pedido:
- a)Inexistência de dívidas à administração fiscal e à segurança social;
- b)Inexistência de dívidas ao Fundo.
- 2 -Constituem requisitos do projecto:
- a)Projecto técnico de engenharia/arquitectura aprovado nos termos legais, sempre que aplicável;
- b)Cumprimento da legislação nacional e comunitária, em matéria de igualdade de oportunidades, informação e publicidade;
- c)Cumprimento das disposições legais nacionais e comunitárias, nos procedimentos de contratação pública;
- d)Acreditação, nos termos legais, do titular do pedido ou das entidades a que recorra, para efeitos de execução de actividades de formação.
Artigo 7.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 10/03/2008
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Em vigor desde 10/03/2008