- 1 -Findos os prazos de conservação em fase activa, a documentação com reduzidas taxas de utilização administrativa deverá ser remetida do arquivo corrente para o arquivo intermédio.
- 2 -As remessas dos documentos para arquivo intermédio devem ser efectuadas de acordo com a periodicidade que a RUNL vier a determinar.
Artigo 5.º — Remessa para arquivo intermédio
Vigente desde: 27/04/2010
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Em vigor desde 27/04/2010