- 1 -São seleccionados os pedidos de apoio, apresentados pelos municípios indicados no anexo i, que cumpram os critérios de elegibilidade exigidos, integrem os equipamentos referidos no anexo ii e permitam concluir a rede escolar do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar na região do Algarve.
- 2 -A alteração dos critérios de selecção referidos no número anterior, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRODER, em www.proder.pt.
Artigo 11.º — Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Vigente desde: 14/06/2011
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Em vigor desde 14/06/2011