- 1 -A Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, adiante DRAP-ALG, analisa e emite parecer sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade do beneficiário e da operação, o apuramento do montante do custo total elegível e o nível de apoio previsional.
- 2 -São solicitados aos candidatos, quando se justifique, os documentos exigidos ou elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a não aprovação do pedido.
- 3 -Para efeitos da análise técnica, é considerado o parecer referido no n.º 3 do artigo 12.º, da Direcção Regional de Educação do Algarve, a quem podem ser solicitados outros pareceres especializados que se revelem necessários.
- 4 -O parecer referido no n.º 1 é emitido no prazo máximo de 60 dias úteis, a contar do termo do prazo de apresentação dos pedidos de apoio.
- 5 -Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo gestor, após audição da comissão de gestão, sendo a mesma comunicada aos candidatos pela DRAP-ALG, no prazo máximo de 35 dias úteis, a contar da data de recepção do parecer previsto no n.º 4.
Artigo 14.º — Análise e decisão dos pedidos de apoio
Vigente desde: 14/06/2011
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Em vigor desde 14/06/2011