- 1 -As despesas elegíveis e os valores máximos de referência são os constantes do anexo iii ao presente Regulamento.
- 2 -São elegíveis as despesas realizadas desde 20 de Março de 2011.
Artigo 7.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 14/06/2011
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Em vigor desde 14/06/2011