- 1 -O conselho técnico é composto pelos diretores clínicos e enfermeiros-diretores das entidades integrantes do GHIPOFG.
- 2 -As competências do conselho técnico encontram-se previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria.
Artigo 10.º — Conselho Técnico
Vigente desde: 11/11/2014
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Em vigor desde 11/11/2014